sábado, 27 de abril de 2013

Deputado paraibano é denunciado por estelionato.



O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, apresentou denúncia contra Ivaldo Medeiros de Moraes, ex-Prefeito do Município de Alagoa Nova (PB), que atualmente é deputado estadual na Paraíba.  Ele é acusado de estelionato contra a Previdência Social, juntamente com a agente municipal de saúde Linete Gadelha de Souza, vulgo “Santinha”.
De acordo com a denúncia, em novembro de 2005 Linete Gadelha requereu e obteve aposentadoria por idade, na condição de trabalhadora rural, apresentando uma Declaração de Exercício de Atividade Rural assinada pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Nova. O pedido também foi acompanhado de documento fornecido por Ivaldo Medeiros, então prefeito de Alagoa Nova, declarando que ela teria exercido a função de agente comunitário de saúde naquela Prefeitura, durante cinco anos, de 1994 e a 1999, tendo se afastado para dedicar-se à agricultura.
Em julho de 2006, o Presidente do Sindicato enviou ofício à Previdência Social informando ter fornecido a declaração somente porque Linete Gadelha havia apresentado o documento emitido por Ivaldo Medeiros. Além disso, segundo um ofício emitido em março de 2011 pela Secretaria de Administração do Município, a servidora permanecia exercendo as funções de agente comunitário de saúde, tendo sido efetivada no cargo em dezembro de 2007, com carga horária das 8h00 às 14h00.

Segundo o MPF, portanto, Linete Gadelha não preenchia os requisitos legais necessários à aposentadoria, em razão de seu vínculo como servidora do Município. A intenção de cometer a fraude foi demonstrada pelo fato de que a agente de saúde omitiu do requerimento a informação de que exercia atividade remunerada. Ela, inclusive, declarou  na entrevista rural que toda a sua renda familiar vinha da agricultura, não dispondo de outra fonte de recursos.
A denúncia do MPF ressalta que Ivaldo Medeiros participou conscientemente da fraude ao declarar que Linete Gadelha havia rompido o vínculo funcional com o Município, sabendo tratar-se de fato inverídico. Segundo o MPF, o então prefeito tinha conhecimento da consequência de seu ato, pois sabia que a declaração tinha a finalidade de prova junto à Previdência Social, para permitir a obtenção de benefício previdenciário fraudulento.
Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Ivaldo Medeiros, na condição de deputado estadual, tem foro privilegiado em processos criminais. Se a denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a ser réus em ação penal. Até que sejam condenados, com trânsito em julgado da decisão, eles devem ser considerados legalmente inocentes. Se condenados, os réus poderão receber pena de reclusão, de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses, além de multa.
    FONTE: TAMBAÚ 247
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