quinta-feira, 25 de abril de 2013

Justiça extingue ação que pedia fim de nova lei da meia-entrada na PB


A cobrança de meia-entrada sem obrigatoriedade da carteirinha de estudante na Paraíba foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJPB). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pretendia acabar com a lei em vigor desde agosto de 2010 e que pôs fim na obrigatoriedade da carteirinha para cobrança de meia-entrada. O pleno do TJPB extinguiu por unanimidade a ADI, em sessão realizada na tarde de quarta-feira (24).
A UEE afirmou na ação proposta que os efeitos da lei que muda a regulamentação da meia-entrada causaram prejuízos irreparáveis às entidades estudantis e seus representados. Segundo a UEE, a nova regulamentação poderia proporcionar o uso da meia-entrada por pessoas que não são estudantes, o que acarretaria como motivo por parte dos empresários para aumentar as passagens no transporte intermunicipal, por exemplo.O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, afirmou em sua decisão que não compete à União Estadual dos Estudantes (UEE) ingressar com uma ação pedindo o fim da lei, de criação do deputado Gervásio Maia. “Considerando que a condição de estudante tem natureza transitória e circunstancial, revelando na verdade uma ocupação e não uma profissão, não há como emprestar à União Estadual dos Estudantes, ora promovente, a condição de 'entidade de classe' para os fins do artigo 105, I, 'a', 7, da Constituição Estadual”, concluiu o desembargador-relator.
A lei estadual da meia-entrada foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor desde agosto de 2012, garantindo aos estudantes regularmente matriculados o desconto de 50% com a apresentação do comprovante de matrícula e um documento com foto. As formas de aquisição do benefício, de acordo com a lei, podem ser feitas com apresentação de documento de identidade válido em território nacional para as crianças de até 12 anos e idosos, acima de 60 anos.
Fonte Paraíba 1
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