sábado, 5 de outubro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE O PLANO PLURIANUAL.


Um dos maiores erros cometidos nos dias atuais, no meu ponto de vista, é o de não informar em sua totalidade. Apenas informações substanciais, corriqueiras e aleatórias. Me refiro nesta oportunidade ao PPA, que é um dos suportes, ou pilares de sustentação orçamentária de um governo durante seu mandato, acrescido de mais um ano.
É nesse espaço aberto, principalmente para a população e as entidades organizadas de classes, poderem discutir e debater com os poderes legislativo e Executivo as diretrizes do destino de um governo, dentro de suas necessidades. Parte da população precisa acordar para este momento, pois mesmo sendo um espaço político, não vai se discutir política e sim, políticas públicas.
 O que diz a Wikipédia sobre o PPA:
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 1 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação  do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
Tiago Daniel. 
Blog Aroeiras Hoje.
Clique para carregar comentários

0 comentários