O filósofo iluminista Charles Montesquieu (1689-1755) foi o responsável por organizar o modelo político que caracteriza o Estado Democrático de Direito, isto é, o Estado Cidadão. Esse formato político é também conhecido como o modelo dos Três Poderes, cujo principal objetivo é separar e descentralizar o poder, evitando que este se concentrasse nas mãos de uma única pessoa.
Vivendo na Europa, entre os séculos XVII e XVIII, o teórico John Locke (1632-1704) enaltecia a necessidade de divisão do poder político, tendo em vista que o pensador estava sob o domínio de um governo absolutista.
Montesquieu propôs a divisão do poder que se encontrava nas mãos do rei. A partir de então, a fonte de poder era o próprio povo. Sendo a sociedade uma coletividade, foi necessário que houvesse uma representação equilibrada dessa autoridade. Contudo, o poder precisava ser dividido em três categorias, determinadas poder executivo, legislativo e poder judiciário. Em que, o poder executivo implementa, ou executa, as leis aprovadas, além de gerenciar o Estado. O poder legislativo tem por função legislar, ou seja, elaborar leis. Enquanto o poder judiciário possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo legislativo e com as regras constitucionais do país.
Desta forma, foi criado também o sistema de freios e contrapesos, o qual estabeleceu que cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, que seria controlada pelos outros poderes. Assim, podemos afirmar que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Atualmente, questiona-se no Brasil, a existência de um quarto poder, exercido pelo ministério público, o qual defende os direitos fundamentais e fiscaliza os três poderes, a fim de garantir a eficiência do sistema de freios e contrapesos. É importante ressaltar que há diferentes opiniões quando a questão é a existência deste quarto poder.
Escrito por: Milena Barbosa / Revisado por: Renally Aguiar
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