A mídia jornalistica nacional e especialmente a paraibana, bombardearam através de manchetes as nomeações dos prefeitos em relação aos familiares para ocuparem os cargos nas secretarias municipais nos municípios onde foram eleitos.
Essa história vem se repetindo a muitos anos, com o advento da internet, tornou-se mais acessível à grande parte da população, e as cobranças passaram a ser mais efetivadas e tomado proporções enormes chegando com mais velocidade até as barras da justiças.
O termo Nepotismo (vem do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos
Será preciso entender que o ordenamento jurídico brasileiro tentando reter essa prática (hoje comum na maioria das prefeituras) de fatiar, para os familiares, os cargos públicos de primeiro e segundo escalão da administração,criou alguns dispositivos, visando proteger os princípios que regem a administração, ou seja, a moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia.
Foram criados dispositivos legais sumulados, entre eles a Súmula Vinculante de número 13 de 2008, editada pelo STF, que tenta impedir órgãos de nomearem familiares. A lei 8 .112/90, artigo 117, inciso VIII, proíbe o servidor, cônjuge, companheiro, ou parentes até o segundo grau civil de exercerem funções administrativas.
O tema é relevante e necessitaríamos de várias laudas para dissertarmos sobre ele. Várias são as normas jurídicas existentes que proíbem as nomeações. Existem também interpretações de juristas sobre o assunto, mas a maioria delas comungam com a preservação dos princípios administrativos.
O SAGRE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARAÍBA RELACIONA OS SEGUINTES CARGOS:
- JUBERLITA MARQUES DE DE AGUIAR MARQUES, Secretária de Finanças, mãe do prefeito.
-NEDJA FERNANDES DOS SANTOS PINTO, Secretária de Ação Social, esposa do prefeito.
- DOMINGOS MARQUES BARBOSA FILHO, Secretário de Agricultura, tio do prefeito.
- ANGELA DOROTHEA DE AGUIAR MARQUES, Secretária de Saúde, irmã do prefeito.
Lembrando que os dados obtidos no SAGRE, é datado de outubro de 2016.
Essa pratica de nomeação de familiares é crime, inclusive na esfera penal e a competência da inicial é do Ministério Público.
"A titularidade da ação penal é a mais conhecida e primeira função institucional do Ministério Público nos termos da Constituição da República, conforme seu artigo 129, inciso I. Sem prejuízo de que essa determinação constitucional implique no fato de o Ministério Público ser destinatário da investigação preliminar, inclusive na condição de exercer controle externo da atividade policial (artigo 129, VII), a prioridade deste espaço está voltada para as discussões relativas à tutela dos bens jurídicos penais mais relevantes (vida, administração pública, liberdade sexual, etc), especialmente no que diz respeito ao combate da macrocriminalidade organizada e de "colarinho branco", no que se incluem os delitos praticados por Prefeitos, os derivados de "lavagem de dinheiro", da sonegação fiscal, da violação do sistema financeiro e da ordem econômica, além dos crimes decorrentes do exercício da atribuição constitucional referente ao controle externo da atividade policial." (GNMP).
Blog Aroeiras Hoje
Por Tiago Simplício
0 comentários