O Tribunal de Contas da União (TCU)
determinou que recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) só podem ser aplicados na área da Educação. A decisão
também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.
Vários municípios brasileiros têm
recebido precatórios da União, emitidos para complementar a cota federal
que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998
até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.
O Fundef recebia recursos dos Estados,
dos municípios e, quando o montante não atingia um valor mínimo por
aluno, a União fazia a complementação. O Ministério Púbico Federal de
São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela repassou
valores inferiores ao que seria devido.
O processo julgado, nesta quarta-feira
(23), pelo TCU teve origem na representação elaborada por órgãos que
formam a Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, como Ministério
Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão
(MPE-MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA). De acordo
com essas instituições, 110 municípios maranhenses firmaram contratos
com apenas três escritórios de advocacia, sem licitação, para pleitear
as diferenças da complementação devidas pela União ao Fundef. Os
honorários contratuais correspondem a 20% do montante dos valores a
serem recebidos pelos municípios.
Apenas no Maranhão, as prefeituras
receberam, aproximadamente, R$ 7 bilhões. Desse valor, R$ 1,4 bilhão
seria destinado ao pagamento dos honorários dos três escritórios de
advocacia contratados.
“São gravíssimas as irregularidades
tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras
do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a
transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas
constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de
advogado e outras aplicações irregulares”, proferiu em seu voto o
relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.
No entendimento do relator do processo, o
pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a
destinação desses valores para outras áreas da ação municipal, mesmo que
de relevante interesse público, como a construção de estradas ou
saneamento básico, constituem ato ilegal, ilegítimo e antieconômico.
O Tribunal determinou recolhimento
integral dos valores relativos aos precatórios à conta bancária do
Fundeb, a fim de garantir que essa verba seja investida apenas em sua
finalidade específica e possibilite a rastreabilidade da aplicação
desses recursos. Os municípios que já utilizaram o dinheiro em outras
áreas terão que devolver o valor gasto para a conta do fundo.
Caso as prefeituras não comprovem a
recomposição dos recursos, o Tribunal adotará as providências para a
instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), fazendo incluir, no polo
passivo das TCEs, o gestor responsável pelo desvio, o município que
tenha sido beneficiado pelas despesas irregulares, além de todos que
tenham contribuído para a prática do dano ao erário.
TCU – Plenário
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