segunda-feira, 27 de julho de 2020

Crime Eleitoral

As Eleições Municipais deste ano tem sido, uma das mais diferentes de todas, nunca vista na história da Eleições do país, sem falar do período proporcionado pela Pandemia que tem isolado boa parte da população, não só do Brasil, mas do mundo inteiro. 
O Brasil tem a mais vasta, completa e moderna legislação eleitoral do mundo, sendo esta utilizada durante este ano de 2020. Durante essas semanas que antecedem o dia da votação, estaremos trazendo informações precisas sobre as mudanças que aprimoram o processo de escolha eleitoal. 
Assuntos como:

  • Crime virtual eleitoral(campanha antecipada nas redes sociais);
  • Crime de abuso de poder eleitoral(pedido implícito de voto);
  • Crime durante o período de pré-campanha;
  • Crime no uso indevido do Fundo Eleitoral;
  • Crime durante a campanha eleitoral;
  • Crime de improbidade administrativa;
  • Outros tipos de crimes eleitorais;
  • Diretórios e Comissões partidárias e a Resolução 23.571/18, que limita por 180 dias a validade das Comissões;
  • A EC 107/2020, que delibera sobre Conveções partidárias virtuais.
Lembrando que estaremos disponibiizando  ainda essa semana, link para inscrição de pré-candidatos e coordenadores de campanha eleitoral, dando direito de participar da palestra sobre: " O que é considerado Crime durante o período eleitoral." Totalmente grátis. 
Por
Tiago Daniel Adv Eleitoral.






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