As
novas administrações de governos estaduais e municipais, eleitas em
2012, podem parcelar em até 240 meses as contribuições não recolhidas
aos regimes próprios relativas às competências até outubro de 2012.
A
nova regra foi estabelecida pela portaria 21 MPS/GM, assinada pelo
ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, págs. 33 e 34, da sexta-feira (18).
O
prazo para o pagamento das contribuições descontadas dos servidores e
não repassadas aos regimes, assim como para parcelamentos de débitos
pela utilização indevida de recursos previdenciários, é de 60 meses. Em
ambos os casos, permanece como limite a competência de outubro de
2012.
As
regras para o parcelamento das contribuições devidas pelos estados e
municípios ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), arrecadadas
pela Receita Federal do Brasil, são semelhantes às previstas na Medida
Provisória 589/2012.
Além
dessas novas orientações, a portaria estabelece o Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), que irá substituir o
Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois
documentos atualmente encaminhados pelos entes federados ao Ministério
da Previdência Social. O documento aperfeiçoa ainda as diretrizes
aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos regimes próprios,
que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos
regimes que se apresentem em situação deficitária.
FONTE; ASCOM PRESIDÊNCIA.
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