terça-feira, 30 de agosto de 2011

Vereadores de Aroeiras Decepcionam mais uma vez!


Está virando rotina na Câmara Municipal de Aroeiras não acontecerem às sessões ordinárias. Estive na ultima sexta-feira e pode ver que a Câmara estava vazia novamente. E me pergunto; para que esses Vereadores foram eleitos? Para ficarem em casa e não exercerem sua função? Existe até Vereador que não comparece a sessão, mas vai diariamente trabalhar de alternativo aqui na nossa cidade, não vou citar nome, porque tenho certeza que ele vai ver a matéria e quero que ele venha reclamar, tenho o prazer de ir à rádio e fazer um debate com ele!!!
Está demais essa situação, quando é pra criticar todos sabem, mas cumprir seu trabalho, seu simples trabalho, eles não fazem!
Nossa população anseia por mudanças, tenho certeza que no próximo ano vocês vão receber a resposta direta do povo.
Qual o argumento que vão usar para explicar a ausência dos mesmos nas sessões? Deixaram de votar dois projetos enviados pelo executivo, vou refrescar-lhes a memória, o Vale Gás e o Vale Renda que iriam beneficiar diretamente a população carente de Aroeiras, mas por motivos políticos, negaram os projetos. A população mais pobre de Aroeiras é que anda sofrendo com tudo isso, será Presidente da casa que está sendo descontando na folha de pagamento as faltas destes Vereadores? Ou estão recebendo tudo sem desconto? Aguardo resposta!
Para finalizar e deixar claro a população, qual é a função de um Vereador deixarei apenas algumas coisas sobre a função de Um Vereador!!
O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar.
A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil.
O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara.
Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde é apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:
• Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
 • Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
• Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.

Reportagem: Manoel Neto
Clique para carregar comentários

0 comentários