O ministro Marco Aurélio considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro".O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O ministro considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro".Fonte:Notícias STF |
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Direto do Plenário: Relator vota pela possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfalo
quarta-feira, 11 de abril de 2012
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