quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Estados e municípios podem parcelar dívidas em até 240 meses







As novas administrações de governos estaduais e municipais, eleitas em 2012, podem parcelar em até 240 meses as contribuições não recolhidas aos regimes próprios relativas às competências até outubro de 2012.
A nova regra foi estabelecida pela portaria 21 MPS/GM, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e publicada no Diário Oficial da União, seção 1, págs. 33 e 34, da sexta-feira (18).

O prazo para o pagamento das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas aos regimes, assim como para parcelamentos de débitos pela utilização indevida de recursos previdenciários, é de 60 meses. Em ambos os casos, permanece como limite a competência de outubro de 2012.

As regras para o parcelamento das contribuições devidas pelos estados e municípios ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), arrecadadas pela Receita Federal do Brasil, são semelhantes às previstas na Medida Provisória 589/2012.

Além dessas novas orientações, a portaria estabelece o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), que irá substituir o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois documentos atualmente encaminhados pelos entes federados ao Ministério da Previdência Social. O documento aperfeiçoa ainda as diretrizes aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos regimes próprios, que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes que se apresentem em situação deficitária.
FONTE; ASCOM PRESIDÊNCIA.




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