quinta-feira, 2 de abril de 2015

TCE manda Governador demitir 9,4 mil, aqueles que recebem com CPF.


O governador Ricardo Coutinho, como s
e sabe, costuma não cumprir de bom grado as decisões judiciais, especialmente quando se trata de servidores. Mas, essa certamente ele irá atender rapidinho: é que o Tribunal de Contas do Estado deu um prazo de 120 dias para o governador demitir mais de 9,4 mil servidores do tipo “codificado”, ou seja, contratado sem concurso que recebe apenas com o CPF.
A maioria dos codificados foi contratada pelo governador antes das eleições do ano passado, e certamente foram gratos pela benevolência do gestor nas urnas. Mas, agora que passou a necessidade eleitoral, é bem provável que o governador não tenha mais todo esse apreço aos servidores contratados sem concurso para trabalhar na área de saúde, numa operação que teve como piloto o ex-secretário Waldson de Sousa.
Com a decisão da Corte, o Governo RC terá que abrir concurso público para preencher essas vagas que serão abertas em função das demissões, conforme o conselheiro Nominando Diniz. Afora isso, o ex-secretário Waldson de Souza também foi condenado a pagar uma multa de R$ 6 mil, e a secretária Livânia Farias (Administração), a R$ 4 mil, por descumprirem seguidamente determinações do Tribunal.
Ainda segundo Nominando, “a fim de evitar colapso na prestação dos serviços da área de Saúde, como as demissões, pode-se assinar um Termo de Ajustamento de Gestão, a ser celebrado entre o TCE, a Secretaria de Saúde e o Ministério Pùblico para garantir que a decisão seja cumprida sem que os serviços sejam comprometidos”.
A nomeação em massa de codificados no período pré-eleitoral foi, inclusive, motivação para uma das 12 AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetradas junto ao Tribunal Regional Eleitoral, pedindo a cassação do governador Ricardo Coutinho. Nas ações, tanto Ministério Público Eleitoral, quanto advogados do senador Cássio Cunha Lima identificaram uso da máquina com fins eleitoreiros. 
FONTE: HELDER MOURA
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