quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Equipagem dos Conselhos Tutelares.

 


Criados pela Lei 8.069 de 1990, que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, os Conselhos Tutelares desempenham função estratégica no Sistema de Garantia de Direitos: a de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, ajudando no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal, à exploração sexual e a outras violações.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, e que se situa principalmente no eixo da defesa do Sistema de Garantias de Direitos, mas que tem suas atribuições diretamente atreladas aos demais atores desse sistema, sendo responsável por auxiliar e conduzir a defesa dos direitos da criança e do adolescente, acionando a participação de todos os demais grupos responsabilizados. Considerando que são os Conselhos Municipais de Direitos os responsáveis elaborar e monitorar as políticas voltadas à criança e ao adolescente, são os Conselhos Tutelares que podem garantir, de fato, que esses direitos sejam efetivados, já que atuam na aplicação e fiscalização dessas políticas, tendo um papel crucial na proteção jurídico social dos direitos da criança e do adolescente.
Em cumprimento ao que estabelece o ECA, todo município deveria ter pelo menos um Conselho Tutelar composto por cinco conselheiros escolhidos pela comunidade local, mas nem sempre isso acontece. Entretanto, como fruto de ações direcionadas do Estado e da sociedade civil organizada, a rede dos Conselhos Tutelares está em expansão e hoje o Brasil já abriga 5.904 conselhos. Esse avanço, é importante dizer, é o reconhecimento de uma luta que vem antes de 1990, ano do Estatuto, que trás em seu cerne o paradigma da proteção integral e que ainda impõe uma série de mudanças sociais, políticas e administrativas.
Por esta razão, é uma prioridade da SDH/PR a criação de Conselhos Tutelares em 100% dos municípios do país – tarefa que está praticamente concluída, pois dos 5902 municípios existentes, 16 têm Conselhos temporariamente inoperantes e apenas 13 jamais possuíram um Conselho Tutelar. Mas para além disso, a SDH/PR tem se preocupado em atender a demanda real do SGD, pois do total dos municípios que já têm Conselhos, 268 têm menos de um por 100 mil habitantes (Resolução 139, CONANDA), resultando em um déficit agregado de 625 Conselhos. Os municípios onde há esse déficit correspondem a 47% da população de 0 a 19 anos e respondem por 68% dos óbitos por agressão e 94% dos por intervenções legais nessa faixa.
Para promover e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares a Secretaria de Direitos Humanos tem entendido que é preciso, antes de tudo, conhecer esta realidade. Nesse sentido realizou em 2012 o Primeiro Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares que revelou alguns dados importantes: 41% dos CTs não têm sedes exclusivas; 44% não possuem veículo motorizado próprio; 25% não têm telefone próprio e 37% não têm celular de plantão (SDH, 2012). Além disso, o Cadastro revelou que 52% mudaram de endereço pelo menos uma vez nos últimos quatro anos, sendo que 15% mudaram mais de uma vez.
No Plano Plurianual (PPA), a ação 0260 é assim descrita: Estruturar os Conselhos Tutelares, fomentando condições adequadas de funcionamento e infraestrutura, com foco nas áreas de maior vulnerabilidade. Em resposta a essa diretriz e diante da realidade dos Conselhos, uma das grandes ações do Sistema de Garantia de Direitos tem sido o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, garantindo condições adequadas de funcionamento e infraestrutura para que o trabalho destes órgãos colegiados seja de qualidade e efetividade. Neste sentido, a SDH/PR vem trabalhando para repassar aos Conselhos Tutelares uma equipagem contendo: 1 (um) carro, 5 (cinco) computadores, 1 (uma) impressora multifuncional, 1 (um)
 Senhor(a) Prefeito(a),

Para que os Conselhos Tutelares dos municípios possam se habilitar para receber os equipamentos (carro, computadores, impressora multifuncional, bebedouro e refrigerador) é preciso fazer o seu cadastro no Sistema de Distribuição de Kits para Conselhos Tutelares. Acesse o portal Secretaria de Direitos Humanos.

FONTE: SECRETARIA DE DIREITO HUMANOS.
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