quarta-feira, 19 de março de 2014

PUNIÇÃO PARA MUNICÍPIOS .




A medida na verdade não é nova, a princípio nossa Constituição Federal em seu Art. 37 caput, já prevê punição ao ato administrativo praticado de forma ilícita, o que no meio jurídico chama-se de Improbidade Administrativa, com previsão  em Lei Complementar de número 8.429/92.
O uso inadequado dos equipamentos, por parte de gestores, é prática comum nas prefeituras espalhadas nesse país a fora. Sabedores ou não que é crime, gestores continuam desviando os maquinários para uso indevidos em propriedades particulares com fins eleitoreiros.
Nosso ordenamento jurídico pune tal prática que lesa o erário público. Vejamos o que nos traz a legislação brasileira sobre o assunto:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte"
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei 8.429/92, que prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Em consonância com a regra supra, o art.2º da mesma Lei 8429/92 define quem é agente público para seus efeitos:
"Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior" 

Nesse contexto, prescreve o § 4º do artigo 37 da Constituição Federal que:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

Mesmo hoje, sabedores que estão praticando atos possíveis de punições graves, inclusive com afastamento imediato do cargo a que ocupa, muitos gestores desafiam a lei descumprindo tais preceitos constitucionais. A justiça brasileira, tem se mostrado ágil e muitos administradores já sentiram o sabor amargo, para alguns, da aplicação das normas nesse país.

O Ministério Público, tem atuado com muito rigor, logo após tomarem conhecimento da prática abusiva. Qualquer cidadão poderá requerer ao MP sua atuação nesses casos lesivos. E a população é a mais prejudicada, pois milhões em recursos são desviados através da utilização incorretas desses bens públicos, desnorteando o principal objetivos a que se destinam esses equipamentos.
Tiago Simplício.
Blog Aroeiras Hoje
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