segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Projeto de lei quer definir a competência do Município com a atividade de mototáxi


Romero Mendonça / Secom (ES)Romero Mendonça / Secom (ES)Definir claramente a competência dos Municípios em autorizar, permitir ou conceder a exploração dos serviços de mototáxi é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.968/2008.
 
A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou a matéria no dia 10 de agosto, e a encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, o projeto segue para a análise do Senado Federal.
 
O PL propõe altera a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), para dispor sobre a competência para regular os serviços de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas – moto-táxi.
 
A justificativa da matéria é: a Constituição prevê que os serviços públicos essenciais de interesse local, onde se inclui o transporte coletivo, são de responsabilidade dos Municípios. Mas, não explícita quanto ao serviço de transporte individual de passageiros, como é o caso dos mototáxis.
Regulamentação da atividade 
O presidente do sindicato de mototaxistas de São Paulo, Gilberto Almeida, lembra que a medida estava prevista na lei que regulamentou a atividade. Ele se refere à Lei 12.009/2009, que regulamentou o exercício das atividades dos profissionais com o uso de motocicleta para transporte de passageiros, de mercadorias e serviço comunitário de rua.
 
Mesmo sem a lei deixar claro qual a responsabilidade dos entes com a atividade, ela permite que o Município decida vetar ou autorizar a atividade em sua região. Uma pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) feita em 2010, um ano após a legislação, mostrou que diversos ainda não tinham lei que deliberasse sobre a matéria e nem o interesse de regulamentar atividade.
Fonte: www.cnm.org.br
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