sexta-feira, 15 de março de 2013

49 VAGAS DE EMPREGOS PARA AROEIRAS. SALÁRIOS DE ATÉ 750,00 REAIS.


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA

GERÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - GEEJA

Notícia:   Secretaria da Educação - PB abre vagas para alfabetizadores

SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Seleção de voluntários alfabetizadores, tradutores- Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e coordenadores de turma para o Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos do Estado da PARAÍBA - Ler, Entender e Fazer, executado em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores, Tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2012/2013, considerando:
I. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pelo Governo do Estado da Paraíba, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;
II. A urgência e a necessidade de selecionar voluntários alfabetizadores, tradutores-Intérpretes de Libras e coordenadores de turmas, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos 223 municípios do Estado elencados no Anexo 1 deste Edital;
III. A necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que desejam ser alfabetizados;
IV. A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização Ler, Entender e Fazer/ Programa Brasil Alfabetizado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como "voluntários", no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, Ler, Entender e Fazer/Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2012/2013;
1.2 Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses), com possibilidade de renovação por igual período, a critério da Administração do Programa.
1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos.
1.4 O candidato aprovado nessa chamada pública poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas para o município de opção do candidato, conforme Anexo I, nas Gerências Regionais de Educação (GRE's), de acordo com endereço no Anexo II, no período de 5 a 26 de março de 2013, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital;
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador, Coordenador ou Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira e Sinais - Libras), disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao;
b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
c) Cópia do comprovante de escolaridade;
d) Currículo, devidamente preenchido e comprovado, conforme modelo disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao-
e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas.
f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 horas semanais;
g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao
3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADOR DE TURMA
3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;
b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;
d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;
3.2 Para concorrer às vagas de TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;
b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
d) Apresentar certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras);
c) Não atuar nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;
e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;
b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;
d) Ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;
e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;
f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;
g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);
h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos;
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, no período de 1 a 19 de abril de 2013.
4.2 Para a seleção, serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:
Critérios
Pontuação
Itens a serem pontuados
Justificativa:
Interesse do candidato ao cargo
0,0 a 3,5
Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
Título
Pontuação
Valor Máximo
Ensino Médio
0,5
0,5
Graduação em Pedagogia
1,0
1,0
Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas
0,5
0,5
Licenciatura diversas
0,5
0,5
Especialização na área de Educação
0,8
0,8
Mestrado
1,2
1,2
Tempo Docência (por ano)
0,5
1,0
Tempo de Docência em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses)
0,5
1,0
TOTAL DE PONTUAÇÃO
6,5

4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.
4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;
b) Maior tempo de experiência na área da educação;
c) O candidato que tiver a maior idade.
6. DAS VAGAS
6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes do Anexo 1 e serão disponibilizadas conforme disposto no item 2.0, deste Edital.
6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo 1 deste Edital, serão destinadas 10% das vagas por municípios para as pessoas portadoras de deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.3 O quantitativo de vagas para Tradutores-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) será revelado pela necessidade, de acordo com o quantitativo de alfabetizandos com deficiência matriculados no Plano.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 25 de abril de 2013, por meio do sitewww.paraiba.pb.gov.br/educacao e publicado no D.O.E. (Diário Oficial do Estado)
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR E TRADUTOR-INTÉRPRETE VOLUNTÁRIOS DE TURMA
8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;
8.2 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha;
8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;
8.4 Participar da Formação Continuada de 48 (quarenta e oito) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria de Estado da Educação;
8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;
8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa à Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;
8.7 Os tradutores-intérpretes de Libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens e adultos com surdez ou com deficiência auditiva, usuários de Libras e participar da Formação Inicial e da Formação Continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização de jovens e adultos.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO
9.1 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;
9.2 Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, no máximo 13 (treze) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;
9.3 Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;
9.4 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;
9.5 Identificar e relatar aos Técnicos de Apoio do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, da Gerência Regional de Educação e da SEE, as dificuldades encontradas no decorrer do programa, identificadas a partir do planejamento e monitoramento das turmas;
9.6 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil;
9.7 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos.
9.8 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;
9.9 Organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer;
9.10 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;
9.11 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;
9.12 Apresentar, mensalmente, à GEEJA/GOAJA, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;
9.13 Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à GEEJA/ GOMA.
9.14 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados.
9.15 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.
9.16 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;
9.17 Informar aos técnicos de apoio da GOAJA eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores no Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos, das turmas sob sua supervisão;
9.18 Informar ao técnico da GOAJA sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;
9.19 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.
10 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
10.1 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregaticio com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado da Paraíba, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 44, de 5 de setembro de 2012;
10.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;
10.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:
10.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria de Estado da Educação/Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos/Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;
10.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e adultos e participe da Formação Continuada;
10.3.4 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta beneficio aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;
10.3.5 O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;
10.3.6 A conta-beneficio ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a titulo de bolsa.
10.3.7 A conta-beneficio depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.
10.3.8 - A titulo de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 08 meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:
I - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa;
II - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;
III - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;
IV - Bolsa no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador de duas turmas ativas de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;
V - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas;
VI - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;
10.3.9 O Coordenador de turmas deverá enviar a GEEJA/GOAJA o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas, até o dia 5 de cada mês;
10.3.10 Os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Freqüência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma, para entrega pelo Coordenador a GEEJA/GOAJA até o dia 05 de cada mês.
11. DA FORMAÇÃO:
11.01 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores farão a Formação Inicial no período de 06/05 a 10/05, 13/05 a 17/05, 20/05 a 24/05, e 27/05 a 31/05, de acordo com a organização programática da formação, considerando os municípios e as GRE's.
11.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores selecionados.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora de Chamada pública/SEE/GEEJA/GOAJA até 48 horas a partir dos resultados, no seguinte endereço: Secretaria de Estado da Educação - Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA- Centro Administrativo Integrado - Bloco 1 - 4º andar - Cep: 58015-900 - João Pessoa /PB. Tel.: 3218-4047 / 4097 / 4046 / 4026 / 4013 / 4347 / 4346.
12.2 Após análise dos recursos, o resultado final da seleção será publicado no Endereço eletrônico site www.paraiba.pb.gov.br/educacao e Gerências Regionais de Ensino, e no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em até dois dias úteis.
12.3 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregaticio, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
12.4. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.
12.5 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados do DOE.
12.6 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.
12.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.
12.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de prova de títulos ou recontagem de pontos.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
João Pessoa, 04 de março de 2013 Márcia de Figueiredo Lucena Lira
SECRETARIA DE ESTADO da educação EM EXERCÍCIO
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

3ª GRE - CAMPINA GRANDE - 41 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALCOORDENA- DORES ZONA URBANACOORDENA- DORES ZONA RURALTOTAL COORDENA-DORESTOTAL TURMAS
ALAGOA GRANDE401742657
ALAGOA NOVA231021333
ALCANTIL7511212
ALGODÃO DE JANDAÍRA7511212
ARARA20921329
AREIA291332542
AREIAL7511212
AROEIRAS271232539
ASSUNÇÃO7511212
BARRA DE SANTANA11511216
BARRA DE SÃO MIGUEL7511212
BOA VISTA7611213
BOQUEIRÃO17721324
CABACEIRAS7511212
CATURITÉ7511212
ESPERANÇA33731440
FAGUNDES15721322
GADO BRAVO11511216
ITATUBA16721323
JUAZEIRINHO17721324
LAGOA SECA231021333
LIVRAMENTO7511212
MASSARANDUBA16721323
MATINHAS7511212
MONTADAS7511212
NATUBA16621322
OLIVEDOS7511212
POCINHOS17721324
PUXINANÃ11511216
QUEIMADAS381642654
REMÍGIO22921331
RIACHO DE SANTO ANTÔNIO12511217
SANTA CECÍLIA9511214
SÃO SEBASTIÃO L DE ROÇA12711219
SÃO DOMINGOS DO CARIRI7511212
SERRA REDONDA9511214
SOLEDADE11711218
TAPEROÁ17721324
TENÓRIO7511212
UMBUZEIRO13611219
CAMPINA GRANDE1928219827274
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