sábado, 28 de março de 2015

Um caso nítido de saúde pública



Temos acompanho ao longo de  muitos anos a saga de comunidades que sofrem com a poluição causada pela fumaça, a infecção de insetos, doenças respiratórias, cardíacas, de peles e uma larga escala de diagnósticos provocados pela existência dos lixões.
"...A Lei 12.305, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrou em vigor em 3 de agosto de 2010, concedendo prazo até agosto de 2012 para os municípios apresentarem seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 55) e até o último dia 2 de agosto de 2014 para o encerramento dos lixões (art. 54). A primeira data relativa à obrigatoriedade das prefeituras para a entrega dos planos já havia sido amplamente descumprida, portanto, difícil seria imaginar que a segunda seria contemplada com mais tranquilidade..."( Carta Capital, agosto, 2014). 
É um caso de saúde pública, de efetiva ação promovida pelo Ministério Público(já existente), de ação comunitária com participação popular de movimentos ligados ao assunto e de interesse do poder publico responsável pelo lixo produzido em nosso município.
Entendemos que da forma em que encontra, é no mínimo desumano e irresponsável fazer vistas grassas para um problema tão grande como esse em Aroeiras, ou até mesmo dizer que isso já vem de longa data, até que concordamos que o problema do lixão é da data de 100 anos ou mais atrás. Mas precisamos entender que ele existe e terá de ser encontradas soluções hoje.
Um fato interessante nessa luta para encontrar um lugar correto onde possa ser depositada os resíduos sólidos produzidos pela população, é que desde 1979 com a portaria do Ministério do Interior a de número 053/79, já condenava os lixões e desde 1981 a poluição ambiental passou a ser considerada crime. Em 1998, a Lei 9005/98, estabelecia uma licença ambiental para saber onde e como será depositada e descartada os resíduos sólidos. Ações e Multas começaram a ser promovidas através do Ministério Público. Daí, não se pode afirmar falta de conhecimento sobre as penalidades produzidas.
Compreendemos que a Ação imediata para se buscar uma solução com vistas a se resolver esse problema, é uma audiência pública entre os órgãos responsáveis, poder público, Ministério Público e comunidade na busca de uma solução imediata.
Caio Simplício.
Blog Aroeiras Hoje.   




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