sexta-feira, 10 de junho de 2011

TRIPARTIÇÃO DE PODER. GARANTIA CONSTITUCIONAL.





Não basta às partes terem direito de acesso ao Judiciário. Para que o socorro jurisdicional seja efetivo é preciso que o órgão juridiscional observe um processo que assegure o respeito aos direitos fundamentais, o devido processo legal(CF, art 5º, LIV).
O Estado nos garante essa condição através da autotutela dele próprio para que todas as vezes em que preciso for buscarmos garatir nossos direitos, sejam respeitados o princípio da igualdade para todos.
Nossos impostos pagos,  nos dá acesso ao que chamamos de máquina do estado, que nada é se não os serviços prestado ao público pelo ESTADO, representado nos três poderes, desta vez nos reportamos ao judiciário.
Seus serventuários e toda parte burocráta, está para servir o público de uma forma geral, sempre que preciso.
Juizes, Promotores, Defensores Públicos, Oficiais de Justiça e demais componentes do poder Judiciário, contribuem para o engrandecimento desse paiis chamado BRASIL.
Tiago Simplício.
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